
Publicada no início deste mês, a Resolução 492/26, que regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permite a essas entidades – “respeitada a legislação e a regulamentação aplicáveis” – participar do capital social de entidades de representação institucional, de cooperação técnica ou de fins educacionais. De acordo com a norma, essas participações societárias não dependem de autorização da Susep.
Também está permitida a participação no capital social de cooperativas centrais de seguros, no caso de cooperativas singulares de seguros; confederações de cooperativas de seguros, no caso de cooperativas centrais de seguros; cooperativas singulares de crédito; instituições autorizadas a funcionar pela Susep controladas por cooperativas de crédito ou de seguros, observada a regulamentação específica; e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central controladas por cooperativas de crédito ou de seguros, observada a regulamentação específica.
Por fim, a resolução também autoriza a participação em cooperativas ou sociedades controladas por cooperativa de seguros que atuem majoritariamente na prestação de serviços e fornecimento de bens a instituições do setor cooperativista de seguros, desde que necessários ao seu funcionamento ou complementares aos serviços e produtos oferecidos aos associados.
A cooperativa de seguros, sempre que solicitada pela Susep, deverá fornecer quaisquer documentos ou informações referentes às entidades não supervisionadas pela autarquia nas quais detenha participação direta ou indireta no capital.
VETO
A resolução veda aos membros de órgãos estatutários de sociedade cooperativa de seguro participar da administração de outras instituições autorizadas a funcionar pela Susep, exceto outras cooperativas de seguro; ou deter 5% ou mais do capital de outras instituições autorizadas a funcionar pela autarquia, exceto de sociedades cooperativas de seguros.