
O caso de um funcionário de estacionamento que causou um grave acidente no dia 6 de abril, ao dirigir embriagado, sem habilitação e sem autorização do dono do veículo, acendeu um alerta no mercado de seguros sobre responsabilidade e cobertura nesses cenários. Mais do que a embriaguez, o episódio chama atenção para um ponto decisivo: o carro estava sob a guarda de um estabelecimento, o que muda completamente a análise do sinistro.
De acordo com Dorival Alves de Sousa, presidente do Sincor-DF e Delegado Representante da Fenacor, a responsabilidade, nesses casos, vai além da conduta individual do motorista. “Embora não seja obrigatório que estacionamentos tenham um seguro específico, eles são civilmente responsáveis por danos, furtos e roubos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 130 do STJ. Isso significa que, ao cobrar pelo serviço, o estacionamento assume o risco e deve ressarcir o cliente, independentemente de ter ou não uma apólice de seguro”, explica.
Na prática, isso significa que o cliente pode direcionar a cobrança diretamente ao estabelecimento. O advogado e especialista em seguros Fred Almeida, sócio da BMEx Group Ecossistema de seguros e benefícios, advogado e professor da ENS, reforça esse entendimento: “A resposta mais adequada é: ambos podem ser responsabilizados, mas por fundamentos distintos. O motorista responde diretamente pelo ato ilícito, já que conduziu o veículo sem habilitação, sob efeito de álcool e sem autorização. Por outro lado, o estacionamento responde pela atividade que exerce. Ao assumir a guarda do veículo, assume também o dever de devolvê-lo em segurança”.
Segundo os especialistas, o fato de o carro estar sob responsabilidade de um estacionamento muda completamente a lógica do seguro. “Nesse tipo de situação, o enquadramento deixa de ser apenas um seguro auto tradicional e passa para o campo da responsabilidade civil”, destaca o executivo. Ou seja, o foco sai da apólice do proprietário e passa para o seguro da operação do estabelecimento, como o RC Garagista.
Nesses casos, o seguro da empresa pode, e muitas vezes deve ser o primeiro a ser acionado. “Em muitos casos, a apólice de responsabilidade civil do estacionamento poderá cobrir os danos, desde que o manobrista estivesse realizando suas funções no momento do acidente, mesmo que de forma imprópria”, pontua Dorival. Ainda assim, fatores como embriaguez e falta de habilitação podem gerar discussões sobre agravamento de risco, embora não eliminem automaticamente a responsabilidade perante o cliente.
Para evitar esse tipo de dor de cabeça, a orientação é preventiva. “É recomendável utilizar estabelecimentos formalmente constituídos, exigir comprovante de entrada do veículo e, em caso de problema, registrar ocorrência e acionar a seguradora”, orienta Fred.
O episódio reforça que, em situações envolvendo terceiros, o seguro auto nem sempre é o protagonista. Quando há transferência de guarda, o risco muda de lugar e a responsabilidade acompanha essa mudança. Nesse contexto, o papel do corretor se torna essencial para orientar o cliente e evitar surpresas no momento do sinistro.